Fundamentacao legal
Segundo o Art. 28, §3º da Lei 8.212/91, o salário de contribuição do segurado empregado não pode ser inferior ao salário mínimo. A IN PRES/INSS nº 128/2022 prevê que contribuições abaixo do mínimo geram indicadores de pendência. O Art. 21, §2º da Lei 8.212/91, incluído pela Lei Complementar 123/2006, permite ao MEI contribuir com alíquota reduzida sobre o salário mínimo. O Art. 55 da IN 128/2022 define que contribuições MEI computam para carência mas não para tempo de contribuição pleno. No caso analisado, as contribuições como MEI (07/2020 a 07/2023, vínculo 11) foram realizadas sobre salários entre R$ 1.045,00 (salário mínimo de 2020) e R$ 1.320,00, com indicadores IREC-LC123, IREC-MEI e IREC-INDPEND. O indicador IREC-INDPEND em contribuições MEI pode indicar que algumas competências têm pendências que impedem o cômputo como tempo de contribuição. Além disso, a possibilidade de complementação de contribuição (pagando a diferença para a alíquota cheia) pode transformar essas competências em salários de contribuição mais elevados para fins de PBC, desde que ainda não tenha sido concedida aposentadoria — mas como o benefício já foi concedido em 2018, as contribuições de 2020-2023 poderiam servir para eventual pedido de desaposentação ou revisão (verificar possibilidade conforme legislação vigente).
Evidencias no CNIS
Vínculo 11 — RECOLHIMENTO MEI (01/07/2020 a 31/07/2023): 37 competências com indicadores IREC-LC123, IREC-MEI e IREC-INDPEND
Salários de contribuição MEI: R$ 1.045,00 (2020), R$ 1.100,00 (2021), R$ 1.212,00 (2022), R$ 1.302,00 a R$ 1.320,00 (2023) — todos no patamar do salário mínimo
Indicador IREC-INDPEND presente em todas as competências MEI, sinalizando pendências que precisam ser regularizadas
Contribuições MEI após a concessão do benefício (DIB 19/01/2018) — relevância a verificar conforme legislação
Proximos passos
Passo 1 — IDENTIFIQUE AS PENDÊNCIAS DO MEI: Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) com os dados do MEI da cliente. Verifique se todas as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) foram pagas em dia. Gere um extrato de pagamentos. Passo 2 — REGULARIZE AS PENDÊNCIAS: Se houver guias em atraso ou com erro, gere novas DAS para pagamento com os acréscimos legais. Após o pagamento, aguarde até 5 dias úteis para atualização no CNIS. Passo 3 — CONSULTE SE HÁ IMPACTO NO BENEFÍCIO ATUAL: Como o benefício foi concedido em 2018 e as contribuições MEI são de 2020-2023, verifique com um especialista previdenciário se essas contribuições podem ser aproveitadas em eventual revisão de benefício ou se servem apenas para manutenção da qualidade de segurado. Passo 4 — SOLICITE NOVO EXTRATO CNIS: Após regularizar as pendências, solicite novo extrato CNIS e verifique se o indicador IREC-INDPEND desapareceu das competências regularizadas. Passo 5 — SE HOUVER CONTRIBUIÇÕES ABAIXO DO MÍNIMO em vínculos anteriores ao benefício, analise a possibilidade de complementação conforme Art. 21, §3º da Lei 8.212/91.
Atencao ao prazo: Contribuições MEI em atraso podem ser regularizadas a qualquer momento mediante pagamento com encargos. Porém, a regularização do indicador IREC-INDPEND deve ser feita o quanto antes para evitar que competências não sejam computadas como carência.
Checklist de documentos
Carteira de trabalho (CTPS)
Documentos pessoais (RG, CPF)
Comprovante de residencia
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Estimativa de ganho
R$ 2.000 - R$ 10.000
Impacto de R$ 50-200/mes x 60 meses
O que representa:
Estimativa conservadora, pois as contribuições MEI são posteriores à concessão do benefício. O valor reflete principalmente a regularização das pendências identificadas e segurança jurídica das contribuições realizadas.
Base: As contribuições MEI de 2020-2023 foram feitas após a concessão do benefício, portanto o impacto direto no RMI atual é limitado. O benefício estimado é a regularização das pendências (IREC-INDPEND) e eventual uso das competências para outros fins previdenciários futuros. O valor estimado reflete principalmente a regularização e possível impacto residual.