O INSS anunciou, em comunicado publicado em 14 de setembro de 2026, o pagamento do terceiro lote do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) no período de 15 a 19 de setembro de 2026. O montante total supera R$ 230 milhões e alcança 36.969 beneficiários cujo direito foi formalmente reconhecido pela autarquia. Os valores referem-se a períodos de defeso ocorridos antes de 2026, caracterizando pagamentos retroativos de obrigações historicamente represadas.
A base legal que viabilizou essa quitação é a Lei nº 15.399, de 4 de maio de 2026, que alterou a Lei nº 10.779/2003 — diploma que disciplina a concessão do seguro-desemprego ao pescador profissional artesanal durante o período de defeso. A nova norma autorizou, em caráter excepcional, o pagamento de requerimentos relativos a períodos anteriores a 2026, desde que o pedido tenha sido apresentado dentro do prazo legal e o beneficiário atenda aos requisitos da legislação de regência. A norma ainda determina prazo de até 60 dias para pagamento após a plena regularização do beneficiário e fixou teto anual de despesas de R$ 7,909 bilhões para o programa em 2026, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Importa registrar que a Lei nº 15.399/2026 também introduziu novos mecanismos de controle e combate a fraudes, além de ampliar os critérios de identificação dos beneficiários. A norma reconheceu formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e previu prazo, até 31 de dezembro de 2026, para que pescadores regularizem a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025 — condição que impacta diretamente a habilitação aos benefícios. A legislação tem origem na Medida Provisória nº 1.323/2025 e foi aprovada pelo Congresso com vetos parciais do Executivo.
Para os beneficiários já contemplados neste lote, a orientação oficial é consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar a emissão e a data de crédito das parcelas. Requerimentos ainda em análise continuam sendo processados pelo INSS, e novos lotes deverão ser liberados progressivamente. A autarquia esclarece que não é necessário protocolar novo pedido, bastando o acompanhamento pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O canal do Ministério do Trabalho e Emprego (Alô Trabalho — 158) também pode ser utilizado para informações complementares.
Efeito prático na triagem de casos: O advogado previdenciarista deve verificar, em sua carteira de clientes pescadores artesanais, três situações distintas:
- Beneficiários já contemplados nos lotes anteriores — confirmar o efetivo crédito e encerrar o acompanhamento administrativo;
- Titulares com requerimento pendente de análise junto ao INSS — acompanhar o andamento pelo Meu INSS, verificar eventuais exigências documentais não cumpridas (em especial o Reap) e avaliar se há prazo decadencial ou prescricional a preservar;
- Pescadores que tiveram pedidos negados ou que nunca requereram o benefício para períodos anteriores a 2026 — analisar o enquadramento nos requisitos da Lei nº 10.779/2003 e da Lei nº 15.399/2026 para fins de requerimento administrativo ou eventual ação judicial, observando que a autorização excepcional de pagamento retroativo está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais, sem garantia automática de concessão.
Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.
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