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STF consolida competência do INSS para fixar teto de juros do consignado (ADI 7759)

Publicado em 19/09/2026

Em 28 de agosto de 2026, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7759, relatada pelo ministro Nunes Marques. Por votação unânime, a Corte manteve a validade do dispositivo legal que atribui ao INSS, após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), a competência para estabelecer o teto de juros nas operações de crédito consignado destinadas a aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma em debate é o artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, conhecida como Lei do Crédito Consignado.

A ação havia sido proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que sustentava ser inconstitucional a interpretação segundo a qual o INSS poderia fixar o limite de juros por ato administrativo. O setor bancário defendia que essa competência seria exclusiva do Conselho Monetário Nacional (CMN), com fundamento no artigo 192 da Constituição Federal, e que a ausência de lei complementar tornaria a delegação inválida. Alegava ainda ofensa aos princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.

O STF rejeitou todos esses argumentos. O relator afastou a tese da reserva de lei complementar e entendeu que a atribuição conferida ao INSS é específica e circunscrita: abrange apenas as operações de crédito cujo pagamento é descontado diretamente do benefício administrado pela autarquia, não representando uma delegação genérica para regulamentar o mercado financeiro em sentido amplo. O acórdão também reconheceu que a limitação das taxas de juros funciona como instrumento de proteção a consumidores em situação de vulnerabilidade econômica, finalidade compatível com a natureza social do crédito consignado previdenciário.

Do ponto de vista normativo, a decisão consolida o seguinte quadro:

Para o advogado previdenciarista, a relevância prática da ADI 7759 está em dois eixos de triagem. Primeiro, clientes que narrem cobrança de juros acima dos tetos fixados pelo INSS em contratos de consignado celebrados com desconto em benefício previdenciário podem ter base para revisão contratual, já que a validade desses limites foi agora definitivamente assentada pelo STF com efeito erga omnes e eficácia vinculante, próprios do controle concentrado de constitucionalidade. Segundo, a decisão encerra discussão sobre eventual inconstitucionalidade das resoluções e instruções normativas do INSS que historicamente regulamentaram as taxas desde 2006, afastando qualquer argumento de que tais atos careciam de fundamento constitucional. Recomenda-se, portanto, que o escritório mapeie os contratos de consignado dos clientes assistidos, verificando a adequação das taxas praticadas aos tetos administrativos em vigor à época de cada contratação.

Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.

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