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Processual

STJ afeta Tema 1.472: indenização por mora na análise de aposentadoria de servidor público

Publicado em 18/09/2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em 25 de agosto de 2026 (publicado no DJEN em 31/8/2026), os Recursos Especiais 2.258.325-CE e 2.254.394-CE ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.472 e tem por objeto definir se a demora injustificada da Administração Pública na análise de requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais.

O escopo do julgamento é tríplice. Primeiro, a Seção decidirá se a mora administrativa, em si, configura fato gerador de responsabilidade civil do Estado. Segundo, caso a resposta seja afirmativa, será fixado o prazo a partir do qual o atraso passa a ser juridicamente relevante — ponto sobre o qual os tribunais estaduais divergem significativamente, com entendimentos que variam entre 60 dias e períodos superiores a um ano. Terceiro, será estabelecido o marco inicial para o cômputo da indenização devida, questão igualmente sem uniformidade na jurisprudência das instâncias ordinárias. A divergência identificada pelo relator entre tribunais locais e julgados do próprio STJ foi o fundamento central para a afetação.

Do ponto de vista processual, a afetação determina a suspensão imediata de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nas instâncias de origem quanto no próprio STJ. A expressiva capilaridade do tema foi documentada pelo ministro relator com base em dados da Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac): a questão já gerou 35 acórdãos e 1.629 decisões monocráticas nos colegiados de Direito Público da Corte, o que evidencia a relevância prática do precedente a ser formado. O procedimento segue os arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, pelo qual a tese fixada vinculará casos análogos em todo o território nacional.

Importa destacar que, até o julgamento de mérito, não há tese vinculante firmada. O STJ ainda não respondeu às três perguntas centrais do Tema 1.472. O que existe, por ora, é a afetação — ato formal que reconhece a relevância e a repetitividade da controvérsia e inaugura o sobrestamento. A responsabilidade civil do Estado, no contexto da demora administrativa, encontra respaldo constitucional no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e na teoria do risco administrativo, que dispensa a comprovação de culpa, exigindo apenas a demonstração do nexo causal entre a conduta omissiva da Administração e o dano sofrido pelo servidor.

Para o advogado previdenciarista que atua na defesa de servidores públicos, a afetação do Tema 1.472 impõe atenção redobrada na triagem de casos envolvendo atraso na concessão de aposentadoria. Processos com recurso especial ou agravo em recurso especial interposto estão suspensos e aguardarão o desfecho do repetitivo. Em casos ainda na fase de conhecimento nas instâncias ordinárias, é recomendável documentar com precisão a data do requerimento administrativo, os prazos transcorridos e a ausência de justificativa para a demora, elementos que serão centrais para a aplicação da tese que vier a ser fixada. O escritório deve acompanhar ativamente o andamento do Tema 1.472 no portal do STJ, pois a decisão de mérito, quando proferida, terá efeito vinculante e poderá abrir ou restringir o campo de atuação nessa tipologia de demanda.

Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.

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