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INSS

MP 1.369/2026: Senado converte norma que amplia o PGB e reduz prazo de fila no INSS

Publicado em 18/09/2026

Em 3 de setembro de 2026, o Senado Federal aprovou, sem alterações, a Medida Provisória 1.369/2026, editada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026. Por ter sido aprovada sem modificações em relação ao texto original, a matéria seguiu diretamente para promulgação, sendo convertida na Lei nº 15.497/2026, sem necessidade de sanção presidencial. O diploma altera o artigo 2º da Lei nº 15.201, de 9 de setembro de 2025, que instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios — o PGB — no âmbito do INSS e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social.

O PGB foi criado originalmente pela MP 1.296/2025, convertida na Lei 15.201/2025, como instrumento de governança administrativa voltado à redução do estoque de processos previdenciários e assistenciais represados. O programa alcança tanto o INSS quanto a Perícia Médica Federal e prevê o pagamento de remuneração extraordinária a servidores que cumprirem metas de produtividade estabelecidas dentro do esforço especial. Sua vigência máxima está fixada em 31 de dezembro de 2026, admitida uma única prorrogação dentro desse limite, conforme o artigo 8º da Lei 15.201/2025.

A MP 1.369/2026 introduz duas alterações centrais. A primeira diz respeito ao escopo do programa: a redação original do artigo 2º da Lei 15.201/2025 definia como objetivo prioritário do PGB as reavaliações e revisões de benefícios já concedidos. Com a alteração, os pedidos de reconhecimento inicial de direitos — novos requerimentos de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, BPC e demais benefícios — passam a integrar expressamente os objetivos do programa, em igual patamar de prioridade. A segunda mudança refere-se ao prazo de acionamento do mecanismo: o inciso I do parágrafo único do artigo 2º teve sua redação modificada para reduzir de 45 para 30 dias o tempo mínimo de espera necessário para que um processo ou serviço administrativo seja incluído no monitoramento especial e nas forças-tarefa dos servidores. Permanecem também abrangidos os processos com prazo judicial já expirado.

Do ponto de vista da lógica operacional do programa, a antecipação do gatilho de inclusão tem por objetivo permitir que a Administração atue sobre o estoque antes que os processos atinjam patamares mais elevados de represamento. A relatora na comissão mista, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), destacou que a intervenção passa a ocorrer em estágio anterior ao da formação de filas consolidadas. Não há, contudo, garantia legal de prazo fixo de conclusão individualizado para cada requerimento, tampouco a norma altera o regime jurídico de prescrição ou decadência aplicável às pretensões previdenciárias.

Para o advogado previdenciarista, as mudanças introduzidas pela MP 1.369/2026 têm reflexo direto na triagem de casos. Requerimentos administrativos de primeira concessão com mais de 30 dias sem decisão já se enquadram formalmente no escopo do PGB, o que pode ser invocado em pedidos de prioridade, notificações extrajudiciais ao INSS ou como fundamento em mandados de segurança por omissão administrativa. Processos com prazo judicial expirado mantêm prioridade própria. Como o PGB tem vigência até 31 de dezembro de 2026 e não admite nova prorrogação, casos ainda não resolvidos nesse período voltarão ao fluxo ordinário de análise, o que reforça a conveniência de monitoramento ativo do andamento de cada requerimento e, se necessário, da via judicial antes do encerramento do programa.

Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.

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